Impostos em Heranças e Doações de Imóveis em Portugal: Guia Prático

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-02-18

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Impostos em Heranças e Doações de Imóveis em Portugal: Guia Prático

Em Portugal, os impostos sobre heranças e doações de casas em Portugal existem, mas não funcionam como “um imposto de herança” clássico: na prática, o que conta é o Imposto do Selo (com isenções importantes) e a obrigação de declarar corretamente dentro do prazo.

Isto não é um detalhe “de papelada”. Um erro aqui pode significar coimas, atrasos na partilha, problemas para vender o imóvel e semanas (ou meses) perdidos entre herdeiros, Finanças e registos.

Neste guia completo vai descobrir quem paga, quanto paga, em que valor se baseia, que documentos são obrigatórios (mesmo quando está isento) e como evitar os bloqueios mais comuns quando há um imóvel em herança.

Resumo Rápido

  • Em heranças/doações, o imposto principal é o Imposto do Selo, não “um imposto de herança”.
  • Cônjuge, filhos e pais estão isentos do 10%, mas doação de imóveis pode pagar 0,8%.
  • A participação (Modelo 1) deve ser entregue até ao fim do 3.º mês, e há anexos obrigatórios.
  • O valor usado é, regra geral, o VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel.
  • Herança “indivisa” e falta de registos são o que mais trava uma venda rápida.

 

Em Portugal existe “imposto sobre heranças” ou é Imposto do Selo?

A forma mais correta de dizer isto é: as transmissões gratuitas (heranças e doações) são tratadas no Imposto do Selo e na sua Tabela Geral, com isenções para família direta e regras específicas para imóveis.

Resumo

O imposto relevante em heranças e doações de imóveis em Portugal é o Imposto do Selo. Em regra, pode haver uma taxa de 10% nas transmissões gratuitas e uma componente de 0,8% quando há transmissão do direito de propriedade sobre imóveis, com isenções importantes para família direta.

Imposto do Selo: é o imposto que incide sobre certos atos e situações, incluindo transmissões gratuitas (heranças/doações).
Propósito: tributar legalmente a transferência gratuita de bens.
Características: tem tabela de verbas e isenções por grau de parentesco; para imóveis, existe referência a 0,8% na tabela.
Benefício para si: ajuda a perceber rapidamente se paga 0€ ou milhares, antes de tomar decisões.

 

Quem paga imposto numa herança de casa? Quem está isento?

Regra simples: cônjuge/unido de facto, descendentes (filhos/netos) e ascendentes (pais/avós) têm isenção relevante nas transmissões gratuitas, e a grande maioria das heranças “familiares diretas” não paga a componente típica de 10%.

Na prática, heranças para cônjuge, filhos e pais tendem a ficar isentas do imposto associado às transmissões gratuitas. Já beneficiários fora da linha direta (por exemplo, irmãos, sobrinhos ou terceiros) podem ficar sujeitos ao Imposto do Selo.

O que confunde muita gente (e trava decisões)

As pessoas ouvem “está isento” e assumem “não há nada para fazer”. Mas:

  • Isenção não significa ausência de obrigação declarativa.
  • E doação de imóveis tem uma particularidade: mesmo com isenção para família direta, pode existir 0,8% quando há transmissão de direitos de propriedade.

Fique Atento (erro comum)
“Estou isento, por isso não entrego nada.”
Na prática, o Modelo 1 e anexos são frequentemente exigidos mesmo em transmissões isentas, e isso evita chatices futuras quando quiser vender.

 

Quanto é o imposto numa herança/doação de imóvel: 10%, 0,8% ou 10,8%?

A taxa depende de (1) quem recebe e (2) se há imóvel e (3) se é doação ou herança. Em linguagem simples: fora da família direta, é comum ver 10% (transmissão gratuita) e, no caso de imóveis, uma componente de 0,8%, o que totaliza frequentemente 10,8%.

Para imóveis, a Tabela do Imposto do Selo prevê a taxa de 0,8% na aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade, e, nas transmissões gratuitas, pode aplicar-se a taxa de 10% (somando, em muitos casos, 10,8%). Existem isenções relevantes para cônjuge, descendentes e ascendentes.

Tabela-choque (para decidir rápido)

Base de cálculo (regra prática): o imposto tende a ser calculado sobre o VPT do imóvel (valor patrimonial tributário).

Situação

Quem recebe

Taxa típica

Exemplo (VPT 200.000€)

Herança

cônjuge/filhos/pais

0% (na prática)

0€

Doação de imóvel

cônjuge/filhos/pais

0,8%

1.600€

Herança/Doação

fora da linha direta (ex.: irmão, sobrinho, amigo)

10,8% (em muitos casos)

21.600€

Notas de suporte: a regra de isenção e a exceção dos 0,8% em doação de direitos de propriedade para família direta estão descritas no Portal das Finanças; e a tabela com 0,8% para imóveis está na Tabela Geral.

💡 Está a lidar com uma herança complexa agora? Se prefere não arriscar erros no preenchimento do Modelo 1 ou se há discórdia entre herdeiros, fale connosco. Analisamos o seu caso e ajudamos a desbloquear o processo de venda.

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Doação vs herança: qual “compensa” mais numa casa?

Se o objetivo é “passar a casa aos filhos”, há duas realidades:

  1. Herança (por morte) tende a ser fiscalmente mais leve para família direta.
  2. Doação em vida pode ser mais rápida em termos de controlo (vê-se já “quem fica com o quê”), mas pode gerar 0,8% quando envolve transmissão de direitos de propriedade sobre imóveis.

Resumo

Em Portugal, doar um imóvel em vida a filhos/cônjuge/pais pode implicar Imposto do Selo de 0,8% sobre o valor do imóvel, mesmo existindo isenção para família direta noutras componentes. Já a herança para família direta tende a não gerar imposto equivalente, mas continua a exigir declarações e registos corretos.

“Da nossa experiência” (caso real)

Já vimos famílias em Cascais fazerem doações “para simplificar”, mas depois ficarem surpreendidas com 0,8% e, pior, com a falta de alinhamento entre irmãos quando chega a hora de vender. O que funciona melhor quase sempre é decidir primeiro a estratégia (manter, arrendar, vender) e só depois fechar a solução jurídica e fiscal.

Dica de Especialista
A pergunta “qual paga menos imposto?” é importante, mas a pergunta que evita conflitos é:
“Como é que vamos transformar isto num plano claro para o imóvel?”
Porque o custo mais caro, muitas vezes, é o tempo parado (e a venda bloqueada).

 

Qual é o prazo para declarar heranças e doações nas Finanças?

Regra prática: a participação deve ser entregue até ao fim do 3.º mês seguinte ao facto que gera a obrigação (doação ou óbito), usando o Modelo 1 do Imposto do Selo.

A participação de transmissões gratuitas (Modelo 1 do Imposto do Selo) deve, em regra, ser entregue até ao final do 3.º mês seguinte ao evento (doação/óbito). Os prazos são relevantes para evitar coimas e atrasos, mesmo quando existe isenção do imposto.

Modelo 1  (Imposto do Selo):

É a declaração usada para “participar” transmissões gratuitas (heranças / doações).
Propósito: informar a Autoridade Tributária e permitir a liquidação/isenção correta.
Características: inclui anexos (ex.: relação de bens) e identifica o cabeça-de-casal em sucessões.
Benefício: sem isto, o processo empanca quando precisar de registos ou de vender.

 

Como declarar uma herança: que documentos são obrigatórios e quais são os passos?

Resposta curta: há um passo fiscal (Modelo 1 + anexos) e há um passo jurídico/registral (habilitação, registos, partilha). O erro comum é fazer metade e achar que está resolvido.

Resumo

Para declarar uma herança em Portugal, é comum precisar do Modelo 1 do Imposto do Selo e anexos (como a relação de bens), mesmo quando a transmissão é isenta. Em paralelo, pode ser necessária a habilitação de herdeiros e registos para colocar os bens em nome dos herdeiros e permitir venda/partilha.

Passo a passo “sem ruído” 

  1. Reunir informação base: identificação do falecido, herdeiros e bens (imóveis, contas, etc.).
  2. Identificar o cabeça-de-casal (quem representa a herança até à partilha).
  3. Pedir NIF de herança indivisa (quando aplicável) antes de submeter certas participações online.
  4. Entregar o Modelo 1 e anexos (incluindo relação de bens).
  5. Tratar habilitação de herdeiros e registo de bens (para regularizar titularidade).
  6. Só depois decidir venda/arrendamento/partilha, com tudo limpo para não travar no notário/registos.

Dica Prática: A lista de documentos pode variar consoante o número de herdeiros e a localização do imóvel. Para não falhar nenhum detalhe, consulte a nossa checklist de documentos para vender casa herdada e garanta que tem o dossier completo antes de ir às Finanças ou ao Notário.

Fique Atento
Se a herança tem um imóvel e vários herdeiros, a venda pode ficar bloqueada por um detalhe simples:
um herdeiro não assina ou o registo não está atualizado. Isto não é teoria, é o “ponto de falha” mais comum.

 

O que é “cabeça-de-casal” e por que é que isto importa tanto?

O cabeça-de-casal é, na prática, a pessoa que administra a herança até ela ser partilhada. Em muitos processos, é também quem consegue avançar com a organização da documentação, pedidos e coordenação com os restantes herdeiros.

O cabeça-de-casal é a pessoa responsável por administrar a herança até à partilha e é identificado no processo de participação (Modelo 1) em sucessões por morte. Sem uma gestão mínima do cabeça-de-casal, é comum o processo atrasar, sobretudo quando há imóveis e vários herdeiros.

Cabeça-de-casal:

Figura legal associada à administração da herança.
Propósito: garantir gestão e representação até à partilha.
Características: tem ordem preferencial e aparece identificado no Modelo 1.
Benefício: dá um “ponto único” para avançar, evitando que tudo pare por falta de coordenação.

 

O que é “herança indivisa” e porque é que trava a venda de uma casa?

A herança indivisa é quando o património ainda não está formalmente dividido: em vez de “a casa ser tua”, a casa é “da herança” e os herdeiros têm quotas. Isto, em transações imobiliárias, significa uma coisa: não há venda sem alinhamento e documentação certa.

Uma herança indivisa ocorre quando os bens ainda não foram partilhados e pertencem ao conjunto dos herdeiros. Em imóveis, isto pode dificultar venda, registos e decisões, porque é necessário tratar a habilitação, documentação e assinaturas/consensos para avançar com segurança.

Se queres vender rápido, o melhor “atalho” é o mais chato: tratar a base (habilitação, registo, documentos) antes de ir ao mercado. Porque um comprador sério e um banco vão pedir isto tudo.

 

Posso resolver no Balcão Heranças? O que dá para fazer num só sítio?

Sim. O Balcão Heranças permite identificar herdeiros, fazer partilha e registo de bens num serviço que junta etapas que, de outra forma, se espalham por vários balcões.

O Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha permite fazer a habilitação de herdeiros, a partilha e o registo dos bens. É uma via prática quando há acordo entre herdeiros e se pretende organizar o processo num só serviço.

Balcão Heranças:

Serviço público para tratar habilitação, partilhas e registos.
Propósito: concentrar procedimentos num único local/serviço.
Características: permite habilitação e registo; funciona melhor quando há acordo.
Benefício: menos “ping-pong” entre entidades e menos tempo perdido.

 

Depois de herdar, que custos “continuam” todos os anos?

Mesmo que não pague imposto na herança, o imóvel passa a ter custos típicos de propriedade:

  • IMI (imposto municipal anual).
  • AIMI (em patrimónios acima de certos limiares).
  • Condomínio, seguros e manutenção.

A utilidade desta secção é prática: ajuda a decidir se faz sentido manter ou vender.

Um ponto que a banca e os compradores valorizam: documentação limpa e registos atualizados diminuem risco e aumentam velocidade de fecho.

Dica de Especialista:

Sabia que, se a casa herdada for a sua habitação própria e permanente, pode ter direito a isenção de IMI (se cumprir requisitos)? Fale connosco para perceber se reúne as condições

 

Se vender a casa herdada, que impostos aparecem (mais-valias) e o que muda?

Aqui já saímos do “imposto da herança” e entramos no imposto da venda: mais-valias em IRS podem surgir quando vende um imóvel herdado, dependendo do valor de aquisição (na herança) e do valor de venda, com regras próprias.

Saiba como o valor da herança influencia o seu IRS futuro em: Mais-valias na venda de casa em Portugal: Guia Definitivo

 

Tabela comparativa: 3 cenários reais (decisão em 20 segundos)

«A diferença fiscal entre herança e doação de um imóvel depende sobretudo do grau de parentesco. Para familiares diretos, pode existir isenção do imposto principal, mas na doação de imóveis pode manter-se a taxa de 0,8%. Para não familiares diretos, a carga pode aproximar-se de 10,8%.

Assumindo VPT = 200.000€ (exemplo simples):

Cenário real

Situação

Quanto paga (ordem de grandeza)

O que faz a seguir

1) “Herdei a casa do meu pai”

Herança para filho

~0€ (imposto)

Modelo 1 + habilitação + registos

2) “Os meus pais querem passar-me a casa”

Doação para filho

~1.600€ (0,8%)

Ver doação/usu(f)ruto + registos

3) “O imóvel vai para um sobrinho”

Fora da linha direta

~21.600€ (10,8%)

Simular antes; pode mudar estratégia

Base e regras: Portal das Finanças descreve isenção para familiares diretos e a exceção da taxa de 0,8% em transmissão de direitos de propriedade; e a Tabela Geral prevê 0,8% em imóveis.

 

Perguntas frequentes (FAQ)

Herdar casa do pai paga imposto em Portugal?
Em regra, heranças para filhos (linha direta) beneficiam de isenção relevante no Imposto do Selo, mas devem ser declaradas corretamente.

Doar casa a um filho paga 0,8%?
Pode pagar. Para familiares diretos há isenção do imposto principal, mas o Portal das Finanças indica que na transmissão de direitos de propriedade pode ser devido 0,8% sobre o valor do imóvel.

Irmãos pagam imposto numa herança?
Beneficiários fora da linha direta podem ficar sujeitos ao Imposto do Selo nas transmissões gratuitas; o enquadramento depende do caso e do bem transmitido.

O imposto é calculado sobre o valor de mercado ou sobre o VPT?
Na prática, a referência fiscal tende a usar o VPT do imóvel (valor patrimonial tributário), especialmente em doações, conforme orientação técnica da AT.

Qual é o prazo para entregar o Modelo 1?
Regra geral: até ao final do 3.º mês seguinte ao evento (óbito/doação).

Se estou isento, tenho de declarar na mesma?
É frequente ser exigida participação e anexos mesmo em transmissões isentas; a DECO destaca anexos obrigatórios como a relação de bens.

Posso tratar tudo no Balcão Heranças?
Pode tratar habilitação, partilha e registos, sobretudo quando há acordo entre herdeiros.

 

Conclusão: Do Labirinto Fiscal à Venda Segura

Lidar com impostos em heranças e doações em Portugal não tem de ser um processo solitário ou desesperante. Como vimos, a diferença entre uma partilha pacífica e um processo bloqueado por coimas e conflitos resume-se a três pilares: Prazos, Documentação e Estratégia.

Na RE/MAX Cidadela, sabemos que por trás de cada processo de herança existe uma história familiar que merece respeito. O nosso papel é retirar o peso da burocracia dos seus ombros, garantindo que o património que recebeu é protegido e, se for o caso, vendido pelo melhor valor de mercado, com total segurança jurídica.

Não deixe que a dúvida trave o seu futuro. Se o processo parece complexo, nós temos o mapa.

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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